Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 27 de Março de 2018 - 14:46
Relatório interno do TCU aponta ilegalidades no decreto de Portos, assinado por Temer
PF e MP investigam se presidente recebeu propina para beneficiar empresa.
-
Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2017 - 12:24
Caixa alerta que calendários não oficiais sobre saques do FGTS devem ser ignorados
Banco tem recebido denúncias sobre a existência de canais não oficiais com cronograma de saque e recomenda que os interessados só entrem nos canais oficiais.
-
Legislação » Resoluções Publicado em 02 de Dezembro de 2016 - 17:36
CONTRAN - Resolução nº 636, de 30 de novembro de 2016

Altera a Resolução CONTRAN nº 622, de 6 de setembro de 2016, que estabelece o Sistema de Notificação Eletrônica - SNE
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2015 - 11:27
O impeachment e a crise de legitimidade das instituições

Passados 26 anos da Constituição de 1988 a democracia brasileira vive um impasse. Como efetivar os direitos fundamentais? O golpe de 1964 e o tortuoso processo de redemocratização revelam algo mais que um tempo de lutas pela liberdade. A Justiça Social parece cada dia mais distante do povo. Ao mesmo tempo a classe dominante não vislumbra desenvolver o país a partir das premissas de oportunidade e capacidades humanas que permitam a superação da pobreza, a educação de qualidade, e o combate à miséria e ao debate profícuo. Prefere-se apostar em ações de pobreza de espírito, sem que se ofereça alternativas de unam norte e sul, leste e oeste em torno do projeto nacional que contemple a diversidade. Portanto a política como campo de legitimidade e ética está contaminada por grupos econômicos e clãs financiadores e beneficiários de campanhas milionárias que ajudaram a eleger representantes hoje ilegítimos. Assim a fonte da corrupção está na raiz da simbiose público-privado que mantém os “donos do poder” com o status quo do passado e do presente. Ao mesmo tempo em que se aposta no impeachment como instrumento de manter as desigualdades. Portanto como campo jurídico-político trata-se de mecanismo imediatista, os que apostam na medida extrema sem que se comprove a materialidade de atos praticados lesivos ao patrimônio público no exercício do mandato e se observe a lei 1079/50, §4º, § 9º e seguintes, bem como a Constituição Federal de 1988. Nesse diapasão analisaremos neste artigo a relação entre o impedimento e a crise de legitimidade das instituições relacionado aos interesses de grupos em detrimento das regras democráticas
-
Doutrina » Penal Publicado em 25 de Agosto de 2011 - 10:27
As consequências jurídicas dos ataques de hackers aos sites do Governo Brasileiro

O combate a estes incidentes deverá ocorrer com o somatório da investigação de perícia forense para identificação dos indícios que poderão conduzir a identificação de autoria, que, caso seja alcançada, redundará em possíveis medidas judiciais a serem adotadas contra os hackers
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Junho de 2011 - 12:11
Direitos Humanos: conceitos iniciais

Abordagem conceitual de Direitos Humanos.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Abril de 2010 - 01:00
Nunciação de obra nova e indenização.

1. Em tese não cabe o embargo quando concluída a obra, como tal considerando-se aquela que carece de acabamentos.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Justiça gratuita. Revogação de ofício. Admissibilidade. Não é imprescindível o requerimento de revogação do benefício.

Agravo de instrumento contra a decisão proferida em ação revisional de contrato bancário e que revogou de ofício o benefício da gratuidade processual concedida ao autor.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 01:00
A não-confirmação das prognoses legislativas e o controle de constitucionalidade

Eliana Descovi Pacheco, Graduada em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ) e Especializanda em Direito Constitucional pela Universidade Comum do Sul de Santa Catarina (UNISUL) em parceria com a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Março de 2018 - 11:10
As dúvidas do feminismo brasileiro
Parecer da colunista Gisele Leite.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42
Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Março de 2021 - 12:41
Justiça determina que plano de saúde autorize cirurgia corretora pós-bariátrica

Condeno ainda a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos.
-
Doutrina » Geral Publicado em 19 de Outubro de 2020 - 16:21
Tributo ao ativista e abolicionista contemporâneo, Dr. Wllian Johnes - Presidente da Ordem dos Bacharéis do Brasil- OBB

Considerações do jurista Vasco Vasconcelos.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 13 de Dezembro de 2018 - 11:32
Varejista é condenada a indenizar empregado por revista de pertences pessoais na presença de outras pessoas

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$1.000,00 (mil reais).
-
Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Dezembro de 2017 - 16:53
IRPJ e a Dedutibilidade dos Tributos e Multas no Lucro Real

Considerações do Advogado especialista em Direito Tributário, Roberto Rodrigues de Morais.
-
Notícias Publicado em 25 de Maio de 2017 - 16:48
Lula poderá candidatar-se a Presidência? Poderá exercer seu mandato caso eleito? PEC por diretas já?
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2015 - 14:13
Supermercado deve pagar indenização a idoso

O idoso sofreu constrangimento por parte do caixa do supermercado, que alegou que o mesmo não dispunha de crédito em seu cartão para efetuar o pagamento das compras
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Fevereiro de 2012 - 14:35
Lei da Representação Interventiva no Supremo Tribunal Federal

Trata-se de uma breve apresentação da Lei da Representação Interventiva no Supremo Tribunal Federal que foi publicada no apagar das luzes do ano de 2011. Traz o processamento e o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal e da decisão aí proferida não cabe recurso e nem é possível atacar a decisão mediante ação rescisória

Home